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Parecer CFM

Por PROMAGNI
· Notícias

PROCESSO-CONSULTA CFM nº 7.435/08 – PARECER CFM nº 37/11 
INTERESSADO: 
Instituto de Psiquiatria - Hospital das Clínicas/Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP) 

ASSUNTO: 
Estimulação magnética transcraniana 

RELATOR: 
Cons. Emmanuel Fortes Silveira Cavalcanti 




EMENTA: A estimulação magnética transcraniana (EMT) superficial é considerada ato médico reconhecido como válido e utilizável na prática médica nacional, com indicação para depressões, alucinações auditivas e planejamento de neurocirurgia. A EMT superficial para outras indicações, bem como a EMT profunda, continuam sendo procedimentos experimentais. 

RELATÓRIO 

Com a aprovação na Câmara Técnica de Psiquiatria em 26/8/10, adoto o inteiro teor do parecer por ela elaborado, transcrito abaixo: 

“A estimulação magnética transcraniana (EMT) superficial é um procedimento médico terapêutico e também útil para o planejamento de neurocirurgia que há vários anos vem sendo pesquisado em serviços psiquiátricos nacionais e de outros países. 

O Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (Ipq-HC-FMUSP), em documento datado de 26 de junho de 2007, assinado pelo professor Marco Antônio Marcolin (CRM-SP 38301), coordenador do Grupo de Estimulação Cerebral Não Invasiva do Ipq-HC-FMUSP; pelo professor doutor Manoel Jacobsen Teixeira (CRM-SP 17.968), professor titular da disciplina de Neurocirurgia da Faculdade de Medicina da USP e diretor da Divisão de Neurocirurgia Funcional do IPq–HC-FMUSP; e pelo dr. Wagner Farid Gattaz (CRM-SP 25.956), professor titular da disciplina de Psiquiatria da Faculdade de Medicina da USP e presidente do Conselho Diretor do IPq–HC-FMUSP, solicita ao Conselho Federal de Medicina a regulamentação da estimulação magnética transcraniana. 

Em 15 de agosto, na 8a sessão plenária de 2008, do Conselho Federal de Medicina, o Processo-consulta CFM nº 5.032/07 foi apreciado e aprovado o relatório do conselheiro Luiz Salvador de Miranda Sá Júnior, cuja conclusão é: 

“A Câmara Técnica de Psiquiatria opina que a EMT deve ser reconhecida como ato médico ainda experimental por carecer de dados que comprovem a validade de suas indicações, a definição dos limites de seu emprego como ato profissional e a segurança de seu emprego”. 

A solicitação que originou o presente processo-consulta foi firmada pelo Conselho Diretor do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, reconhecida e renomada instituição de ensino e pesquisa de nosso país, com o fundamento de que a EMT tem sido pesquisada no Brasil e alhures, com evidência de resultados positivos frente ao placebo e para as depressões (uni e bipolar) e alucinações auditivas (esquizofrenia), e comprovadamente eficaz para tornar mais preciso o planejamento neurocirúrgico acoplando o aparelho ao neuronavegador. 

O grande número de publicações científicas recomenda sua validação para uso pela medicina brasileira, acrescentando ao arsenal terapêutico equipamento e técnica que só poderá ser administrada por médico que também se obrigue a possuir equipamentos de suporte a emergências e os saiba manejar para prestar os primeiros socorros destacando, entre outros, as convulsões. 

Anexo ao processo há farto material bibliográfico, com destaque para o texto Transcranial brain stimulation for treatment of psychiatric disorders, de M.A. Marcolin & F. Padberg (Kanger, 2007). 



CONCLUSÃO 

Que a estimulação magnética transcraniana superficial deva ser adotada como ato médico reconhecido como válido e utilizável na prática médica nacional, com indicações para depressões (uni e bipolar), alucinações auditivas (esquizofrenia) e planejamento de neurocirurgia. 

A operação dos aparelhos de EMT deve ser realizada exclusivamente por médico, haja vista tratar-se de técnica que, além dos conhecimentos de biofísica, exige conhecimentos de anatomia, fisiologia e fisiopatologia do cérebro humano, bem como das doenças mentais. A operação dos aparelhos requer plena capacidade para identificar imediatamente as possíveis complicações, e tratá-las. 

O ambiente onde se realiza a EMT deve ser específico e dispor de condições para assistência a possíveis complicações, entre elas as crises convulsivas. 

Para outras indicações, a estimulação magnética transcraniana superficial deve continuar sendo um procedimento experimental, por ainda carecer de dados que comprovem sua validade, praticados mediante protocolos de pesquisa, em caráter gratuito, e em estabelecimentos de reconhecida finalidade de pesquisa. 

A estimulação magnética transcraniana profunda, por ainda não ter definidos os limites de seu emprego e critérios de segurança, deve continuar sendo ato médico experimental e praticado mediante protocolos de pesquisa, em caráter gratuito, em estabelecimentos de reconhecida finalidade de pesquisa.” 


Este é o parecer, SMJ. 

Brasília-DF, 6 de outubro de 2011 

EMMANUEL FORTES SILVEIRA CAVALCANTI 
Conselheiro relator 

http://www.portalmedico.org.br/pareceres/CFM/2011/37_2011.htm